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sexta-feira, 14 de outubro de 2011

CORRUPÇÃO, BASTA!



Quem Somos?

Somos estudantes, educadores, desempregados, autônomos, profissionais do setor privado e público… resumindo, somos brasileiros!
Este site é a concretização de um grito de Independência da sociedade civil contra a corrupção que assola este país. CORRUPÇÃO, BASTA!
Não queremos mais ouvir falar de roubalheira, de servidores públicos usando seu poder para ter vantagens para si mesmos, seus amigos ou sua família; tudo em detrimento do interesse da nossa nação. Não queremos mais saber de empresário oferecendo dinheiro ou qualquer outro tipo de vantagem a funcionários públicos em troca de favores. Corrupção passiva ou ativa é corrupção, e não pode ser tida como normal, nem tolerada. Corrupção é crime, e criminosos devem ser punidos.
E não é só gritar contra a corrupção, nossa união deve ser contínua para a fiscalização e controle dos processos adminsitrativos e judiciais, a fim de cobrar a devolução do dinheiro e desconstituir vantagens oferecidas (por exemplo, contratos milionários). Temos que garantir que o processo seja levado até o fim, para não terminar tudo em pizza e mais troca de favores!
A corrupção é quase pior do que um governo ditatorial, pois é um inimigo é invisível, uma praga no sistema que vem silenciosa, impregnando o setor público e privado. Não podemos simplesmente direcionar o combate a indivíduos específicos, nem cabe uma acusação generalizada. O que devemos fazer é nos unir, e não aceitar atos de corrupção como sendo normais. Devemos recuperar nossa indignação ao ver toda essa sujeira e acreditar que podemos mudar.
Aos cidadãos que não acreditam em manifestações ou tem preguiça de agir, controlar, fiscalizar, basta não corromper. Não haverá um corrupto recebendo vantagem onde não houver outro corrupto que lhe pague ou lhe ofereça a vantagem indevida!
Somos brasileiros, com muito orgulho, com muito amor… e não vamos desistir nunca!


http://www.corrupcao-basta.com.br/?page_id=6



Bem-vindo à Biblioteca Virtual sobre Corrupção!

A Biblioteca Virtual sobre Corrupção (BVC) é um projeto da Controladoria-Geral da União (CGU) em parceria com o Escritório das Nações Unidas Contra Drogas e Crime (UNODC), cujo objetivo é promover a pesquisa e a divulgação de informações relacionadas com as seguintes áreas: defesa do patrimônio público, incremento da transparência da gestão, controle interno, auditoria pública, correição, prevenção e combate à corrupção, entre outros.

O acesso à Biblioteca é livre, gratuito e permite acessar documentos, tais como: artigos científicos, notícias, teses, dissertações, trabalhos apresentados em eventos, legislação e outros materiais relacionados aos temas mencionados acima. Todo o conteúdo é de domínio público ou obteve prévia autorização dos proprietários dos direitos autorais.

Corrupção

Existem várias hipóteses previstas em lei que se enquadram na definição de corrupção. Em linhas gerais, é possível classificar estas hipóteses de corrupção em dois tipos: corrupção ativa e corrupção passiva.
A corrupção ativa ocorre quando o agente oferece ou promete qualquer tipo de vantagem (em dinheiro ou não) para um servidor ou representante público em troca de ‘favores’ relativos à sua função pública. Na maioria das vezes, o agente da corrupção ativa é pessoa física ou jurídica do setor privado.
Assim prevê o Código Penal Brasileiro no Artigo 333:
Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Parágrafo único – A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.
A corrupção passiva ocorre quando o agente pede ou aceita uma oferta ou promessa de vantagem indevida (dinheiro ou não) em troca de ‘favores’ relativos à função pública do próprio agente. O agente do crime de corrupção passiva é, na maioria das vezes, funcionário, servidor ou representante do setor público.
Assim prevê o Código Penal Brasileiro no Artigo 317:
Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
§ 1º – A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
§ 2º – Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa.


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