Pesquisar este blog
quarta-feira, 26 de outubro de 2011
Declaração Universal dos Direitos Humanos
English
Source: United Nations Department of Public Information, NY
Preamble
Whereas recognition of the inherent dignity and of the equal and inalienable rights of all members of the human family is the foundation of freedom, justice and peace in the world, Source: United Nations Department of Public Information, NY
Preamble
Whereas disregard and contempt for human rights have resulted in barbarous acts which have outraged the conscience of mankind, and the advent of a world in which human beings shall enjoy freedom of speech and belief and freedom from fear and want has been proclaimed as the highest aspiration of the common people,
Whereas it is essential, if man is not to be compelled to have recourse, as a last resort, to rebellion against tyranny and oppression, that human rights should be protected by the rule of law,
Whereas it is essential to promote the development of friendly relations between nations,
Whereas the peoples of the United Nations have in the Charter reaffirmed their faith in fundamental human rights, in the dignity and worth of the human person and in the equal rights of men and women and have determined to promote social progress and better standards of life in larger freedom,
Whereas Member States have pledged themselves to achieve, in cooperation with the United Nations, the promotion of universal respect for and observance of human rights and fundamental freedoms,
Whereas a common understanding of these rights and freedoms is of the greatest importance for the full realization of this pledge,
Now, therefore,
The General Assembly,
Proclaims this Universal Declaration of Human Rights as a common standard of achievement for all peoples and all nations, to the end that every individual and every organ of society, keeping this Declaration constantly in mind, shall strive by teaching and education to promote respect for these rights and freedoms and by progressive measures, national and international, to secure their universal and effective recognition and observance, both among the peoples of Member States themselves and among the peoples of territories under their jurisdiction.
Article 1
All human beings are born free and equal in dignity and rights. They are endowed with reason and conscience and should act towards one another in a spirit of brotherhood.Article 2
Everyone is entitled to all the rights and freedoms set forth in this Declaration, without distinction of any kind, such as race, colour, sex, language, religion, political or other opinion, national or social origin, property, birth or other status.Furthermore, no distinction shall be made on the basis of the political, jurisdictional or international status of the country or territory to which a person belongs, whether it be independent, trust, non-self-governing or under any other limitation of sovereignty.
Article 3
Everyone has the right to life, liberty and security of person.Article 4
No one shall be held in slavery or servitude; slavery and the slave trade shall be prohibited in all their forms.Article 5
No one shall be subjected to torture or to cruel, inhuman or degrading treatment or punishment.Article 6
Everyone has the right to recognition everywhere as a person before the law.Article 7
All are equal before the law and are entitled without any discrimination to equal protection of the law. All are entitled to equal protection against any discrimination in violation of this Declaration and against any incitement to such discrimination.Article 8
Everyone has the right to an effective remedy by the competent national tribunals for acts violating the fundamental rights granted him by the constitution or by law.Article 9
No one shall be subjected to arbitrary arrest, detention or exile.Article 10
Everyone is entitled in full equality to a fair and public hearing by an independent and impartial tribunal, in the determination of his rights and obligations and of any criminal charge against him.Article 11
- Everyone charged with a penal offence has the right to be presumed innocent until proved guilty according to law in a public trial at which he has had all the guarantees necessary for his defence.
- No one shall be held guilty of any penal offence on account of any act or omission which did not constitute a penal offence, under national or international law, at the time when it was committed. Nor shall a heavier penalty be imposed than the one that was applicable at the time the penal offence was committed.
Article 12
No one shall be subjected to arbitrary interference with his privacy, family, home or correspondence, nor to attacks upon his honour and reputation. Everyone has the right to the protection of the law against such interference or attacks.Article 13
- Everyone has the right to freedom of movement and residence within the borders of each State.
- Everyone has the right to leave any country, including his own, and to return to his country.
Article 14
- Everyone has the right to seek and to enjoy in other countries asylum from persecution.
- This right may not be invoked in the case of prosecutions genuinely arising from non-political crimes or from acts contrary to the purposes and principles of the United Nations.
Article 15
- Everyone has the right to a nationality.
- No one shall be arbitrarily deprived of his nationality nor denied the right to change his nationality.
Article 16
- Men and women of full age, without any limitation due to race, nationality or religion, have the right to marry and to found a family. They are entitled to equal rights as to marriage, during marriage and at its dissolution.
- Marriage shall be entered into only with the free and full consent of the intending spouses.
- The family is the natural and fundamental group unit of society and is entitled to protection by society and the State.
Article 17
- Everyone has the right to own property alone as well as in association with others.
- No one shall be arbitrarily deprived of his property.
Article 18
Everyone has the right to freedom of thought, conscience and religion; this right includes freedom to change his religion or belief, and freedom, either alone or in community with others and in public or private, to manifest his religion or belief in teaching, practice, worship and observance.Article 19
Everyone has the right to freedom of opinion and expression; this right includes freedom to hold opinions without interference and to seek, receive and impart information and ideas through any media and regardless of frontiers.Article 20
- Everyone has the right to freedom of peaceful assembly and association.
- No one may be compelled to belong to an association.
Article 21
- Everyone has the right to take part in the government of his country, directly or through freely chosen representatives.
- Everyone has the right to equal access to public service in his country.
- The will of the people shall be the basis of the authority of government; this will shall be expressed in periodic and genuine elections which shall be by universal and equal suffrage and shall be held by secret vote or by equivalent free voting procedures.
Article 22
Everyone, as a member of society, has the right to social security and is entitled to realization, through national effort and international co-operation and in accordance with the organization and resources of each State, of the economic, social and cultural rights indispensable for his dignity and the free development of his personality.Article 23
- Everyone has the right to work, to free choice of employment, to just and favourable conditions of work and to protection against unemployment.
- Everyone, without any discrimination, has the right to equal pay for equal work.
- Everyone who works has the right to just and favourable remuneration ensuring for himself and his family an existence worthy of human dignity, and supplemented, if necessary, by other means of social protection.
- Everyone has the right to form and to join trade unions for the protection of his interests.
Article 24
Everyone has the right to rest and leisure, including reasonable limitation of working hours and periodic holidays with pay.Article 25
- Everyone has the right to a standard of living adequate for the health and well-being of himself and of his family, including food, clothing, housing and medical care and necessary social services, and the right to security in the event of unemployment, sickness, disability, widowhood, old age or other lack of livelihood in circumstances beyond his control.
- Motherhood and childhood are entitled to special care and assistance. All children, whether born in or out of wedlock, shall enjoy the same social protection.
Article 26
- Everyone has the right to education. Education shall be free, at least in the elementary and fundamental stages. Elementary education shall be compulsory. Technical and professional education shall be made generally available and higher education shall be equally accessible to all on the basis of merit.
- Education shall be directed to the full development of the human personality and to the strengthening of respect for human rights and fundamental freedoms. It shall promote understanding, tolerance and friendship among all nations, racial or religious groups, and shall further the activities of the United Nations for the maintenance of peace.
- Parents have a prior right to choose the kind of education that shall be given to their children.
Article 27
- Everyone has the right freely to participate in the cultural life of the community, to enjoy the arts and to share in scientific advancement and its benefits.
- Everyone has the right to the protection of the moral and material interests resulting from any scientific, literary or artistic production of which he is the author.
Article 28
Everyone is entitled to a social and international order in which the rights and freedoms set forth in this Declaration can be fully realized.Article 29
- Everyone has duties to the community in which alone the free and full development of his personality is possible.
- In the exercise of his rights and freedoms, everyone shall be subject only to such limitations as are determined by law solely for the purpose of securing due recognition and respect for the rights and freedoms of others and of meeting the just requirements of morality, public order and the general welfare in a democratic society.
- These rights and freedoms may in no case be exercised contrary to the purposes and principles of the United Nations.
Article 30
Nothing in this Declaration may be interpreted as implying for any State, group or person any right to engage in any activity or to perform any act aimed at the destruction of any of the rights and freedoms set forth herein.Source: United Nations Information Centre, Portugal
Preâmbulo
Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e dos seus direitos iguais e inalienáveis constitui o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo;Considerando que o desconhecimento e o desprezo dos direitos do Homem conduziram a actos de barbárie que revoltam a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os seres humanos sejam livres de falar e de crer, libertos do terror e da miséria, foi proclamado como a mais alta inspiração do Homem;
Considerando que é essencial a proteção dos direitos do Homem através de um regime de direito, para que o Homem não seja compelido, em supremo recurso, à revolta contra a tirania e a opressão;
Considerando que é essencial encorajar o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações;
Considerando que, na Carta, os povos das Nações Unidas proclamam, de novo, a sua fé nos direitos fundamentais do Homem, na dignidade e no valor da pessoa humana, na igualdade de direitos dos homens e das mulheres e se declaram resolvidos a favorecer o progresso social e a instaurar melhores condições de vida dentro de uma liberdade mais ampla;
Considerando que os Estados membros se comprometeram a promover, em cooperação com a Organização das Nações Unidas, o respeito universal e efectivo dos direitos do Homem e das liberdades fundamentais;
Considerando que uma concepção comum destes direitos e liberdades é da mais alta importância para dar plena satisfação a tal compromisso:
A Assembléia Geral proclama a presente Declaração Universal
dos Direitos Humanos
como ideal comum a atingir por todos os povos e todas as nações, a fim de que todos os indivíduos e todos os orgãos da sociedade, tendo-a constantemente no espírito, se esforcem, pelo ensino e pela educação, por desenvolver o respeito desses direitos e liberdades e por promover, por medidas progressivas de ordem nacional e internacional, o seu reconhecimento e a sua aplicação universais e efectivos tanto entre as populações dos próprios Estados membros como entre as dos territórios colocados sob a sua jurisdição.
Artigo 1°
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.Artigo 2°
Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação. Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autônomo ou sujeito a alguma limitação de soberania.Artigo 3°
Todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.Artigo 4°
Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos.Artigo 5°
Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.Artigo 6°
Todos os indivíduos têm direito ao reconhecimento, em todos os lugares, da sua personalidade jurídica.Artigo 7°
Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual protecção da lei. Todos têm direito a protecção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.Artigo 8°
Toda a pessoa tem direito a recurso efectivo para as jurisdições nacionais competentes contra os actos que violem os direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição ou pela lei.Artigo 9°
Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado.Artigo 10°
Toda a pessoa tem direito, em plena igualdade, a que a sua causa seja equitativa e publicamente julgada por um tribunal independente e imparcial que decida dos seus direitos e obrigações ou das razões de qualquer acusação em matéria penal que contra ela seja deduzida.Artigo 11°
- Toda a pessoa acusada de um acto delituoso presume-se inocente até que a sua culpabilidade fique legalmente provada no decurso de um processo público em que todas as garantias necessárias de defesa lhe sejam asseguradas.
- Ninguém será condenado por acções ou omissões que, no momento da sua prática, não constituíam acto delituoso à face do direito interno ou internacional. Do mesmo modo, não será infligida pena mais grave do que a que era aplicável no momento em que o acto delituoso foi cometido.
Artigo 12°
Ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou na sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação. Contra tais intromissões ou ataques toda a pessoa tem direito a protecção da lei.Artigo 13°
- Toda a pessoa tem o direito de livremente circular e escolher a sua residência no interior de um Estado.
- Toda a pessoa tem o direito de abandonar o país em que se encontra, incluindo o seu, e o direito de regressar ao seu país.
Artigo 14°
- Toda a pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar e de beneficiar de asilo em outros países.
- Este direito não pode, porém, ser invocado no caso de processo realmente existente por crime de direito comum ou por actividades contrárias aos fins e aos princípios das Nações Unidas.
Artigo 15°
- Todo o indivíduo tem direito a ter uma nacionalidade.
- Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua nacionalidade nem do direito de mudar de nacionalidade.
Artigo 16°
- A partir da idade núbil, o homem e a mulher têm o direito de casar e de constituir família, sem restrição alguma de raça, nacionalidade ou religião. Durante o casamento e na altura da sua dissolução, ambos têm direitos iguais.
- O casamento não pode ser celebrado sem o livre e pleno consentimento dos futuros esposos.
- A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção desta e do Estado.
Artigo 17°
- Toda a pessoa, individual ou colectiva, tem direito à propriedade.
- Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua propriedade.
Artigo 18°
Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos.Artigo 19°
Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e idéias por qualquer meio de expressão.Artigo 20°
- Toda a pessoa tem direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas.
- Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.
Artigo 21°
- Toda a pessoa tem o direito de tomar parte na direcção dos negócios, públicos do seu país, quer directamente, quer por intermédio de representantes livremente escolhidos.
- Toda a pessoa tem direito de acesso, em condições de igualdade, às funções públicas do seu país.
- A vontade do povo é o fundamento da autoridade dos poderes públicos: e deve exprimir-se através de eleições honestas a realizar periodicamente por sufrágio universal e igual, com voto secreto ou segundo processo equivalente que salvaguarde a liberdade de voto.
Artigo 22°
Toda a pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social; e pode legitimamente exigir a satisfação dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis, graças ao esforço nacional e à cooperação internacional, de harmonia com a organização e os recursos de cada país.Artigo 23°
- Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições equitativas e satisfatórias de trabalho e à protecção contra o desemprego.
- Todos têm direito, sem discriminação alguma, a salário igual por trabalho igual.
- Quem trabalha tem direito a uma remuneração equitativa e satisfatória, que lhe permita e à sua família uma existência conforme com a dignidade humana, e completada, se possível, por todos os outros meios de protecção social.
- Toda a pessoa tem o direito de fundar com outras pessoas sindicatos e de se filiar em sindicatos para defesa dos seus interesses.
Artigo 24°
Toda a pessoa tem direito ao repouso e aos lazeres, especialmente, a uma limitação razoável da duração do trabalho e as férias periódicas pagas.Artigo 25°
- Toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência médica e ainda quanto aos serviços sociais necessários, e tem direito à segurança no desemprego, na doença, na invalidez, na viuvez, na velhice ou noutros casos de perda de meios de subsistência por circunstâncias independentes da sua vontade.
- A maternidade e a infância têm direito a ajuda e a assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozam da mesma protecção social.
Artigo 26°
- Toda a pessoa tem direito à educação. A educação deve ser gratuita, pelo menos a correspondente ao ensino elementar fundamental. O ensino elementar é obrigatório. O ensino técnico e profissional dever ser generalizado; o acesso aos estudos superiores deve estar aberto a todos em plena igualdade, em função do seu mérito.
- A educação deve visar à plena expansão da personalidade humana e ao reforço dos direitos do Homem e das liberdades fundamentais e deve favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e todos os grupos raciais ou religiosos, bem como o desenvolvimento das actividades das Nações Unidas para a manutenção da paz.
- Aos pais pertence a prioridade do direito de escholher o género de educação a dar aos filhos.
Artigo 27°
- Toda a pessoa tem o direito de tomar parte livremente na vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar no progresso científico e nos benefícios que deste resultam.
- Todos têm direito à protecção dos interesses morais e materiais ligados a qualquer produção científica, literária ou artística da sua autoria.
Artigo 28°
Toda a pessoa tem direito a que reine, no plano social e no plano internacional, uma ordem capaz de tornar plenamente efectivos os direitos e as liberdades enunciadas na presente Declaração.Artigo 29°
- O indivíduo tem deveres para com a comunidade, fora da qual não é possível o livre e pleno desenvolvimento da sua personalidade.
- No exercício deste direito e no gozo destas liberdades ninguém está sujeito senão às limitações estabelecidas pela lei com vista exclusivamente a promover o reconhecimento e o respeito dos direitos e liberdades dos outros e a fim de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar numa sociedade democrática.
- Em caso algum estes direitos e liberdades poderão ser exercidos contrariamente e aos fins e aos princípios das Nações Unidas.
Artigo 30°
Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada de maneira a envolver para qualquer Estado, agrupamento ou indivíduo o direito de se entregar a alguma actividade ou de praticar algum acto destinado a destruir os direitos e liberdades aqui enunciados.Seven big problems for 7 billion people
Residents crowd in a swimming pool to escape the summer heat during a hot spell in Daying county of Suining, Sichuan province. China is the world's most populous nation with more than 1.3 billion people.
Sometime on Monday, Oct. 31, the world's population is projected to hit 7 billion. Is that numerical milestone a cause for celebration or concern?
A little bit of both, according to the United Nations Population Fund. The organization, an international development agency that promotes the right of every person to enjoy a life of health and equal opportunity, on Wednesday released a report detailing the achievements and setbacks faced by an ever-crowded world.
How we respond now will determine whether we have a healthy, sustainable and prosperous future or one that is marked by inequalities, environmental decline and economic setbacks, according to "The State of World Population 2011" report.
The report notes that the record population can be viewed as a success because it means people are living longer — average life expectancy has increased from about 48 years in the early 1950s to about 68 in the first decade of the 21st century — and more children are surviving worldwide. But not everyone has benefited from a higher quality of life.
In some of the poorest countries women are having more babies, stymieing development and perpetuating poverty; in some of the wealthier countries low fertility rates and a shortage of workers are raising concerns about the sustainability of economic growth and social programs.
"This report makes the case that with planning and the right investments in people now — to empower them to make choices that are not only good for themselves but for our global commons — our world of 7 billion can have thriving, sustainable cities, productive labor forces that can fuel economic growth, youth populations that contribute to the well-being of economies and societies, and a generation of older people who are healthy and actively engaged in the social and economic affairs of their communities," writes Babatunde Osotimehin, executive director of the UNFPA.
The 7 billion milestone “is a challenge, an opportunity and a call to action,” Osotimehin said.
In response to the report, msnbc.com asked seven notable figures to identify some major problems — and potential remedies — confronting a world with 7 billion inhabitants. Here's what they had to say:
read more about this: http://www.msnbc.msn.com/id/44990504/ns/us_news-life/
Sometime on Monday, Oct. 31, the world's population is projected to hit 7 billion. Is that numerical milestone a cause for celebration or concern?
A little bit of both, according to the United Nations Population Fund. The organization, an international development agency that promotes the right of every person to enjoy a life of health and equal opportunity, on Wednesday released a report detailing the achievements and setbacks faced by an ever-crowded world.
How we respond now will determine whether we have a healthy, sustainable and prosperous future or one that is marked by inequalities, environmental decline and economic setbacks, according to "The State of World Population 2011" report.
The report notes that the record population can be viewed as a success because it means people are living longer — average life expectancy has increased from about 48 years in the early 1950s to about 68 in the first decade of the 21st century — and more children are surviving worldwide. But not everyone has benefited from a higher quality of life.
In some of the poorest countries women are having more babies, stymieing development and perpetuating poverty; in some of the wealthier countries low fertility rates and a shortage of workers are raising concerns about the sustainability of economic growth and social programs.
"This report makes the case that with planning and the right investments in people now — to empower them to make choices that are not only good for themselves but for our global commons — our world of 7 billion can have thriving, sustainable cities, productive labor forces that can fuel economic growth, youth populations that contribute to the well-being of economies and societies, and a generation of older people who are healthy and actively engaged in the social and economic affairs of their communities," writes Babatunde Osotimehin, executive director of the UNFPA.
The 7 billion milestone “is a challenge, an opportunity and a call to action,” Osotimehin said.
In response to the report, msnbc.com asked seven notable figures to identify some major problems — and potential remedies — confronting a world with 7 billion inhabitants. Here's what they had to say:
- Food shortage, damage to environment
- Access to information technology, education
- Women's rights and gender inequality
- Climate change
- Aging
- Energy
- Water
read more about this: http://www.msnbc.msn.com/id/44990504/ns/us_news-life/
O Desespero da Corrupção
O maior inimigo de uma sociedade é a corrupção. Ela solapa o bem mais precioso de uma organização social. A confiança. Trabalhamos confiantes que o patrão nos pagará ao fim do mês. A energia elétrica, a água e o esgoto nos são fornecido o mês inteiro para que paguemos a conta na data prevista. O patrão fornece máquinas e meios de produção e espera que o empregado execute o trabalho para o qual será pago. Nós, em tese, elegemos o político confiando que ele vá se dedicar ao bem comum e zelar pela causa social. Cartão de crédito, cheques, promissórias, financiamentos e todas as formas de crediário, são possíveis por conta da confiança na honestidade do cidadão.
Por trás dos registros, contratos, cartórios, leis, Serviços de Proteção ao Crédito, e outras maneiras de assegurar e garantir negócios há uma base de confiança. Uma vontade coletiva de que a família, o bairro, a cidade, o país dê certo e tudo possa se desenvolver e crescer. A fruição da vida é um bem comum a todos que, no geral, procuramos conservar intuitivamente. Corrupção, não podemos esquecer, é crime e capitulado por lei no Código Penal. E o crime é como um câncer; uma célula que adoece e começa a funcionar no sentido contrário às outras. E vai corroendo essa base, esse desenvolvimento e esse bem comum a todos.
As pessoas começam a notar que em nosso país a corrupção esta se expandindo demasiadamente. Começa a comprometer e afetar a base de confiança, a ponto de preocupar especialistas. O tecido social vai se esgarçando e o resultado são esses escândalos criminosos que vemos diariamente. Fica pior ainda porque os flagrantes são escancarados e ninguém vai preso.
Para qualquer direção que se procure sempre se encontrará homens públicos não hesitando em meter a mão na coisa pública. Que, alias esta mais para coisa que pública. E não adianta fazer “faxinas”. A corrupção esta disseminada em todos os poderes, em todos partidos, Estados e municípios. O monstro devorador se alastra por todos os níveis.
E vai ficar assim, vai continuar assim e a confiança restará perdida. O que fazer, o que fazer? Prender todos? Mas os que prendem e os que encarceram também estão manchados... Temo que se for investigar a fundo, nosso país vai sofrer um colapso. Talvez seja por isso que aqueles que podem não fazem nada.
**
Luiz Mendes
26/10/2011.
Revelações
Não queria,
Mas, não posso
Negar, fingir, matar
Essa vontade de ti.
Quantos dias
Perdi você dentro do meu corpo,
Enfiando-me em ti
Tu em mim,
Apagando a dor de sermos dois.
Já não quero mais
O que não posso ter,
Ficamos livres para sermos um...
RS 10/26/11
Guevara e Kaddafi
Não é preciso fazer-se de bobo na morte de Kaddafi
Ninguém precisa fazer-se de bobo para atribuir a execução de Muammar Kaddafi à simples indignação descontrolada de guerrilheiros armados e orientados pela OTAN.
Ninguém tem informações de primeira mão sobre o assunto. Mas não dá paraimaginar que os mesmos oficiais que planejaram a captura de Kaddafi não
tivessem resolvido, na mesma hora, o que iriam fazer quando ela acontecesse. Capazes de monitorar todos os passos na perseguição ao ditador, dirigindo cada
etapa dos trabalhos militares da oposição, com apoio de sofisticados
equipamentos de espionagem, é absurdo imaginar que deixariam tudo por conta
do pessoal que atuava em Sirte, a cidade natal de Kaddafi.
As hipóteses eram duas: Kaddafi deveria ficar vivo para ser julgado? Ou seria
morto, como aconteceu com Osama Bin Laden?
O desfecho da operação foi uma decisão política, planejada e deliberada, como
parte do projeto de derrubar o antigo regime e estabelecer um novo sistema de
governo naquele país. A questão daqui para a frente é saber quem irá assumir
esta responsabilidade pelo que houve e quando isso irá ocorrrer.
No mesmo dia em que Kaddafi foi executado, o jornalista Jon Lee Anderson
relembrou a execução de Ernesto Che Guevara na Bolívia. Guevara foi capturado
com vida e tinha saúde para sobreviver, se isso fosse permitido.
Por orientação de um agente da CIA presente no local, acabou executado a tiros de
pistola, disparados por soldados do Exército boliviano, que receberam instrução
para fazer o possível de que o líder guerrilheiro fora ferido em combate.
Anos depois, apareceram de um Guevara cabeludo e mais gordo do que costuma ser visto nas imagens conhecidas. As últimas dúvidas foram esclarecidas.
Não há comparação possível entre Guevara e Kaddafi. O primeiro morreu como um guerrilheiro que largou o conforto do governo cubano para embrenhar-se numa luta de alto risco. O segundo era um ditador decrépito e corrupto, que vivia em palácios luxuosos e muita mordomia.
No fim da vida, Kaddafi cortejava a elite européia, financiando artistas, políticos e até intelectuais que passaram a produzir trabalhos com referencias elogiosas a seu governo.
Mas há semelhanças entre as mortes. Ambos estavam relacionados naquela lista
de inimigos que o governo americano considera-se no direito de executar.
(Texto atualizado em 25/10)
http://colunas.epoca.globo.com/paulomoreiraleite/#post-3132
NOTA: tentei evitar este assunto. mas não pude resistir à esse artigo!
regina
regina
La extraña dieta de Steve Jobs
Siempre que se muere algún personaje a quien admiro me pregunto cómo comería. No es morbo, sino más bien mitomanía: los hábitos alimentarios dicen mucho sobre las personas, y uno siempre quiere saber más sobre sus ídolos. La biografía autorizada de Steve Jobs que acaba de publicar el escritor Walter Isaacson satisface con creces mi curiosidad, e incluso la desborda con una catarata de detalles a cual más extravagante.
Que el creador de Apple era vegetariano era vox populi: ya en 2008 un artículo en la revista Forbes le describía como un adicto a "las verduras verde oscuro como los espárragos y el brécol". Lo que no se sabía es que la piel se le llegaba a poner un poco naranja de tanto comer zanahorias, tal como cuenta un amigo suyo en el libro. Desde muy joven, Jobs se sometió a toda clase de purgas, ayunos y dietas extremas, algunas consistentes en comer sólo uno o dos alimentos durante semanas. Las zanahorias aliñadas con limón, y poco sorprendentemente las manzanas, protagonizaban estas temporaditas de mononutrición con las que el estadounidense se castigaba el cuerpo. En 1977, segundo año de vida de Apple, no comió más que fruta.
La biografía cuenta que la lectura de 'Diet for a small planet', todo un hit en los setenta en EEUU, llevó a Jobs a abrazar el vegetarianismo. Isaacson afirma que la influencia del libro también tuvo algo que ver en sus dietas salvajes, de cuya eficacia trataba de convencer a los que le rodeaban. Jobs no perdía ocasión de evangelizar sobre las virtudes del veganismo y de las purgas, imagino que para horror de sus compañeros de mesa. Incluso defendía que cuando estaba a dieta de fruta no necesitaba usar desodorante. Para él el ayuno era purificador, y la digestión, un fastidio en el que desperdiciaba energía.
Después de que le transplantaran el hígado, decidió tomar sólo batidos de fruta. Pedía siete u ocho diferentes, los ponía en fila y los iba probando tras hundir en ellos la punta de una cuchara. Ninguno le gustaba, hasta que su médico le pidió que dejara de pensar en ellos como "comida" y los viera más como "medicina". Lejos de alejarse de las dietas, Jobs continuó con los ayunos cuando su enfermedad se agravó, desoyendo los consejos de los médicos. "Su mujer se enfurecía cuando llegaba a la mesa y se quedaba mirando en silencio su ordenador. 'Quería obligarle a comer', decía ella. 'El ambiente era increíblemente tenso en casa".
Isaacsons describe a Jobs como un ser muy exigente con lo que comía, y también muy tiquismiquis. Su hija Lisa relata cómo le vió escupir una cucharada de sopa al enterarse de que llevaba mantequilla. Según ella, sus obsesiones con la comida estaban relacionadas con su carácter ascético, con la idea de que se podía llegar a la iluminación a través de la abstinencia estomacal. ¿Influencia del hippismo y las filosofías orientales de su juventud? ¿Genialidad de un ser diferente al resto? ¿O trastorno alimentario de libro? Sea cual sea la respuesta, la excéntrica dieta de Jobs encaja a la perfección con su leyenda.
Por: Mikel López Iturriaga
http://blogs.elpais.com/el-comidista/
La biografía cuenta que la lectura de 'Diet for a small planet', todo un hit en los setenta en EEUU, llevó a Jobs a abrazar el vegetarianismo. Isaacson afirma que la influencia del libro también tuvo algo que ver en sus dietas salvajes, de cuya eficacia trataba de convencer a los que le rodeaban. Jobs no perdía ocasión de evangelizar sobre las virtudes del veganismo y de las purgas, imagino que para horror de sus compañeros de mesa. Incluso defendía que cuando estaba a dieta de fruta no necesitaba usar desodorante. Para él el ayuno era purificador, y la digestión, un fastidio en el que desperdiciaba energía.
Después de que le transplantaran el hígado, decidió tomar sólo batidos de fruta. Pedía siete u ocho diferentes, los ponía en fila y los iba probando tras hundir en ellos la punta de una cuchara. Ninguno le gustaba, hasta que su médico le pidió que dejara de pensar en ellos como "comida" y los viera más como "medicina". Lejos de alejarse de las dietas, Jobs continuó con los ayunos cuando su enfermedad se agravó, desoyendo los consejos de los médicos. "Su mujer se enfurecía cuando llegaba a la mesa y se quedaba mirando en silencio su ordenador. 'Quería obligarle a comer', decía ella. 'El ambiente era increíblemente tenso en casa".
Isaacsons describe a Jobs como un ser muy exigente con lo que comía, y también muy tiquismiquis. Su hija Lisa relata cómo le vió escupir una cucharada de sopa al enterarse de que llevaba mantequilla. Según ella, sus obsesiones con la comida estaban relacionadas con su carácter ascético, con la idea de que se podía llegar a la iluminación a través de la abstinencia estomacal. ¿Influencia del hippismo y las filosofías orientales de su juventud? ¿Genialidad de un ser diferente al resto? ¿O trastorno alimentario de libro? Sea cual sea la respuesta, la excéntrica dieta de Jobs encaja a la perfección con su leyenda.
Por: Mikel López Iturriaga
http://blogs.elpais.com/el-comidista/
BELCHIOR 65 ANOS - PARABÉNS PRA VOCÊ!
Um dos grandes nomes da Música Popular Brasileir, Antônio Carlos Gomes Belchior Fontenelle Fernandes, popularmente conhecido por Belchior, chega aos 65 anos de existência, e a gente não poderia deixar de homenagear esse personagem que tanto contribuiu para a história do Brasil, com suas composições sempre expressivas, apaixonantes e que certamente fizeram e fazem parte da vida de muita gente.
ESTAMOS CONTIGO!
Assinar:
Postagens (Atom)